Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Cigano.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.
Art. 2o As Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVADilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.2006Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Dnn/Dnn10841.htm - Acessado em 20/05/2015
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