PBH/Gered Oeste |
- Conheça seus direitos.
- Não fique calado, denuncie!
- Mantenha a calma e não revide com agressão física ou verbal.
- Anote a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do agressor. Dirija-se, de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrência.
- Núcleo de Atendimento a Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância (NAVCRADI) - Rua Aimorés, 3025, no bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG.
Brasil:
- Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial - Telefone: (61) 2025-7003/ E-mail: ouvidoria@seppir.gov.br.
- SIC - Serviço de Informações ao Cidadão - Telefone: (61) 2025-7004/E-mail: sic@seppir.gov.br.
Informações/Orientações;
A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei" .
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Apoie a campanha do Grupo Gestor de Promoção da Igualdade Racial - SMED: #contraoracismo
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