As origens dos Povos Ciganos são, ainda hoje, objeto de estudo. Porém, a teoria mais aceita atualmente afirma que os Povos Ciganos são originários da Índia e que há cerca de mil anos começaram a se dispersar pelo mundo.
No Brasil, o primeiro registro oficial da chegada de ciganos data de 1574: um decreto do governo português que deportava o cigano João Torres e sua esposa Angelina para terras brasileiras por cinco anos. Há presença de pelo menos três etnias ciganas no Brasil: Calon, Rom e Sinti. Cada uma dessas etnias tem línguas, culturas e costumes próprios.
Os Rom brasileiros pertencem principalmente aos subgrupos Kalderash, Machwaia e Rudari, originários da Romênia; aos Horahané, oriundos da Turquia e da Grécia, e aos Lovara. A eles se juntam os Calon, com grande expressão em todo o território nacional, oriundos da Espanha e Portugal. Os Sinti chegaram em nosso país principalmente após a Primeira e Segunda Guerra Mundial, vindos da Alemanha e da França.
Os dados oficiais sobre os Povos Ciganos ainda são muito incipientes. A Associação Internacional Maylê Sara Kali – AMSK analisou os dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (MUNIC) de 2011, recolhidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e constatou que foram identificados 291 municípios que abrigavam acampamentos ciganos, localizados em 21 estados.
Aqueles com maior concentração de acampamentos ciganos são Minas Gerais (58), Bahia (53) e Goiás (38). Os municípios com 20 a 50 mil habitantes apresentam a mais alta concentração de acampamentos. Desse universo de 291 municípios, 40 prefeituras afirmaram que desenvolviam políticas públicas para os Povos Ciganos, o que corresponde a 13,7% das que declararam ter acampamentos. Em relação à população cigana total, estima-se que há em torno de meio milhão de ciganos no Brasil.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social – SEPPIR, por meio da Secretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais – SECOMT, tem intensificado o diálogo com parceiros do Governo Federal para atendimento de políticas públicas específicas que garantam os direitos humanos, sociais e culturais dos Povos Ciganos.
Os últimos dez anos registram importantes avanços, tanto na legislação que trata desses segmentos, como no seu acesso a programas sociais e serviços públicos. Esse resultado foi traduzido na publicação Brasil Cigano – Guia de Políticas Públicas para Povos Ciganos, e no crescente fortalecimento político desse povo tradicional, através da presença ativa de seus (suas) representantes no debate sobre políticas públicas.
Fonte: SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - Acessado em 20 de maio de 2015
Resolução nº 3, de 16 de maio 2012
Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância.
Para acessar, clique aqui.
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2014
O Jornal MG TV apresentou uma entrevista com Carlos Silva da Associação Guiemos Calom e outro(a)s integrantes do comunidade Calom de Belo Horizonte. Para assistir, clique aqui.
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2013 - Repórter Justiça
Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância.
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2014
O Jornal MG TV apresentou uma entrevista com Carlos Silva da Associação Guiemos Calom e outro(a)s integrantes do comunidade Calom de Belo Horizonte. Para assistir, clique aqui.
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2013 - Repórter Justiça
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2013
Jornal Minas STV
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Resolução nº 3, de 16 de maio de 2012 - Define diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância.
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No Youtube:
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Situação no Brasil
O Brasil abriga a segunda maior população cigana do mundo depois da Romênia, com estimativa de 800 mil habitantes. Para colocar em debate os direitos do povo cigano e criar mecanismos para garantir proteção e qualidade de vida a esses grupos, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos organizou uma reunião, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal. Para assistir algumas entrevistas, clique aqui
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Em 2010, o Governo Brasileiro estimava serem 800 mil os ciganos que viviam no país. Contra séculos de discriminação, a arma desse povo sempre foi o isolamento. Agora, aos poucos, essa estratégia começa a mudar. Um dicionário da língua cigana é o primeiro passo dessa comunidade, que decidiu se mostrar para vencer o preconceito.
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Situação na Europa
O povo cigano é o mais discriminado de toda a Europa. A conclusão é da Amnistia Internacional. A organização acusa as autoridades os países europeus de pouco fazerem para melhorar a situação desta minoria étnica, que tem seis milhões de pessoas em todos os Estados-membros.
Para acessar, clique aqui.
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No Youtube:
Situação no Brasil
O Brasil abriga a segunda maior população cigana do mundo depois da Romênia, com estimativa de 800 mil habitantes. Para colocar em debate os direitos do povo cigano e criar mecanismos para garantir proteção e qualidade de vida a esses grupos, a Secretaria Nacional de Direitos Humanos organizou uma reunião, em Brasília, a pedido do Ministério Público Federal. Para assistir algumas entrevistas, clique aqui
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Em 2010, o Governo Brasileiro estimava serem 800 mil os ciganos que viviam no país. Contra séculos de discriminação, a arma desse povo sempre foi o isolamento. Agora, aos poucos, essa estratégia começa a mudar. Um dicionário da língua cigana é o primeiro passo dessa comunidade, que decidiu se mostrar para vencer o preconceito.
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Situação na Europa
O povo cigano é o mais discriminado de toda a Europa. A conclusão é da Amnistia Internacional. A organização acusa as autoridades os países europeus de pouco fazerem para melhorar a situação desta minoria étnica, que tem seis milhões de pessoas em todos os Estados-membros.
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Presidência
da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Cigano.
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada
ano.
Art. 2o As
Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos
Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem
adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de
maio de 2006; 185o da Independência e 118o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.5.2006
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Dnn/Dnn10841.htm - Acessado em 19/04/2013
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